JOSÉ DEODATO DE AQUINO
Presidente do PHS de Roraima
Sexta feira passada, aqui neste mesmo espaço do RORAIMA HOJE, li um interessante artigo do advogado Lauro Barretto sobre o horário de funcionamento do serviço de táxi-lotação que Boa Vista tem à disposição de seus moradores e visitantes.
Realmente, Barretto está coberto de razão: é um absurdo que este horário esteja limitado, de segunda a sexta-feira, das 6 da manhã às 8 da noite; aos sábados, das 8 da manhã às duas da tarde; e aos domingos, das 8 da manhã só até ao meio-dia.Diante das reconhecidas deficiências do nosso transporte de ônibus urbanos, que obriga os usuários a longas e cansativas esperas nos pontos por onde eles passam, é mais do que urgente, racional e necessária a liberação do funcionamento do táxi-lotação 24 horas por dia. Só assim, todos nós teremos à nossa disposição, dia e noite, uma opção de transporte coletivo rápida, eficaz, segura e confortável, com um preço justo e módico.
Lauro Barretto é meu companheiro de lutas partidárias e políticas – ambos fazemos parte do PHS. Ele está coberto de razão quando afirma que além de inconveniente e prejudicial aos usuários, o horário imposto ao funcionamento do táxi-lotação é inconstitucional e ilegal.
Realmente, qualquer limitação ou restrição às opções legais de transporte coletivo significa inadmissível violação ao direito constitucional de ir e vir. Além disso, o transporte coletivo é um serviço público essencial, assim expressamente definido na Carta Magna vigente. Por outro lado, conforme lembrou Barretto em seu artigo, é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, não sendo constitucionalmente admissível criar entraves ao exercício do mesmo.
Sob outro enfoque, entender que esse horário foi estipulado para que o serviço de táxi convencional não seja prejudicado é outra ilegalidade sem tamanho: a Constituição Federal consagra, nas atividades econômicas, o princípio da livre concorrência. Além disso, por falta de condições financeiras para usar frequentemente o táxi convencional, que é bem mais caro, realmente é verdade que as duas clientelas não se confundem.
Assim, a liberação do horário de funcionamento do táxi-lotação não vai atrapalhar em nada o faturamento dos taxistas convencionais.
Por estas razões, apoio integralmente a proposta levantada por Lauro Barretto de entrar na Justiça questionando a inconstitucionalidade do dispositivo legal que limitou o horário de funcionamento do serviço de táxi-lotação. Mas vou um pouco mais além: como todos nós sabemos que a Justiça é mais demorada que os nossos ônibus urbanos, proponho ampliar esta luta com o recolhimento de assinaturas para a imediata apresentação de um Projeto de Lei de iniciativa popular liberando o horário de funcionamento do táxi-lotação. Vamos precisar de umas 12 ou 15 mil assinaturas de eleitores de Boa Vista – ou seja, a adesão de 5% do eleitorado local, conforme determina a nossa Lei Orgânica Municipal. Vai dar um pouco de trabalho, mas acredito que vamos ter êxito em muito pouco tempo. Afinal, táxi-lotação 24 horas por dia é um anseio de toda a população de Boa Vista.