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Inicial Interior INTIMIDAÇÃO - Funcionários de terceirizada acusam cabo eleitoral de ameaças

INTIMIDAÇÃO - Funcionários de terceirizada acusam cabo eleitoral de ameaças

Qui, 09 de Setembro de 2010 21:28 Administrador
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Alguns funcionários da empresa Cometa Serviços, firma terceirizada que presta serviços ao Governo do Estado, na Vila Central, município do Cantá, afirmam que foram ameaçados pelo professor Cezar Augusto Rufino, cabo eleitoral do candidato a deputado estadual, o vereador Paulo Linhares (PP).

Eles alegam que foram coagidos por Cezar, que teria se passado por dono da empresa, a votarem em candidatos de oposição ao governo do Estado. Caso contrário, os funcionários seriam demitidos. Em 2003, Cezar foi diretor da escola estadual Antonio Augusto Martins, na Vila Central.

“Ele estava com a relação de todos os funcionários da empresa e disse que se nós não votássemos nos candidatos Paulo Linhares (PP) e Neudo Campos (PP) seríamos todos demitidos”, disse uma funcionária.

Segundo um dos proprietários da Cometa Serviços, Daniel Lima, que esteve na Vila Central nesta quarta-feira (08), o boato já percorreu quase todos os município do Estado.  “Já percorremos todo o Sul do Estado para desmentir essa informação. Essas pessoas estão fazendo terrorismo contra os funcionários”, disse.

“Estamos reunindo todos os funcionários para dizer que não estamos apoiando o candidato Neudo Campos e que ninguém será demitido. Nossa orientação é que o voto é livre. Não trabalhamos dessa maneira”, frisou Daniel Lima.

Outro funcionário, que trabalha há quatro anos na empresa, desconfiou da abordagem do cabo eleitoral Cezar. “Ele disse que tinha fechado contrato com a empresa e por isso era para nós votarmos no Neudo Campos, para governo, e no Paulo Linhares, para deputado estadual. Se nós não votássemos, seríamos demitidos”, afirmou.

Empresa já está tomando as providências

Daniel ressaltou que a empresa vai tomar todas as providências sobre o caso. “Vamos encaminhar o caso a Polícia Federal e ao Ministério Público Eleitoral. Também queremos saber como a relação dos funcionários da empresa foi parar nas mãos desse Cezar”, falou Lima.

“Isso é pressão política”, diz candidato

A reportagem entrou em contato com o candidato a deputado estadual, o vereador Paulo Linhares, para esclarecer as informações. Por telefone, Paulo afirmou que o professor Cezar Augusto Rufino é seu cabo eleitoral, porém não acredita que Cezar estaria coagindo os funcionários da empresa Cometa Serviços.

“Isso não existe. Não acredito que ele (Cezar) estaria fazendo isso. Não tenho nenhuma relação com empresa terceirizada. Isso é pressão política”, disse Paulo Linhares.

Professor desmente acusação

Por telefone, Cezar Augusto Rufino entrou em contato com a reportagem. Segundo ele, a acusação não procede. “Realmente estive na Vila Central, mas falei somente com três pessoas que eu tenho intimidade. Não coagir ninguém e muito menos ameacei algum funcionário”, afirmou.

Cezar também desmentiu que não tem lista de funcionários da empresa Cometa Serviços. “Não tenho lista nenhuma desta empresa. Esse tipo de atitude não é da minha índole. Somente falei das propostas do meu candidato. Não falei que iria demitir ninguém”, disse o professor.

 

 

Veja o que diz o Código Eleitoral:

Art. 299. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita:

Pena - reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.

Art. 300. Valer-se o servidor público da sua autoridade para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido:

Pena - detenção até seis meses e pagamento de 60 a 100 dias-multa.

Parágrafo único. Se o agente é membro ou funcionário da Justiça Eleitoral e comete o crime prevalecendo-se do cargo a pena é agravada.

Art. 301. Usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos:


Pena - reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.


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