Receba as notícias em seu e-mail.
O médico oftalmologista Hiran Gonçalves, candidato ao Senado pelo PHS, foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE/RR) por propaganda eleitoral antecipada. Acatando ao pedido da Procuradoria Regional Eleitoral em Roraima (PRE/RR), a Justiça Eleitoral condenou o candidato ao pagamento de multa no valor de R$ 25 mil.
Com relação ao valor da multa o procurador explicou que “que foi fixado o valor máximo. Com a procedência da primeira representação oferecida pela Procuradoria Regional Eleitoral, foi fixado justamente por conta da ampla divulgação e nefasto efeito que essa propaganda causou ao equilíbrio do pleito”.
MPF não vai permitir abusos
Para o procurador da regional eleitoral, Leonardo de Faria Galiano, “com o julgamento desse caso, ficou demonstrada a inadmissibilidade de veiculação de qualquer propaganda antes do período permitido na lei. Então, a observância da legislação eleitoral foi ressaltada, reforçada e defendida por esse posicionamento da Corte Eleitoral”, disse.
Galiano destacou ainda que a legislação eleitoral é incisiva com relação a propaganda antecipada. “A absoluta proibição prevista na lei, independente do período ser anterior ou durante o pleito eleitoral, independente da época, é proibido qualquer tipo de propaganda veiculada por outdoor. Ainda mais quando pretensamente tenha sido utilizada qualquer motivação aparentemente de cunho pessoal ou profissional, mas de claro intuito de desequilibrar o pleito eleitoral. A igualdade de oportunidade que deve ser conferida a todos os candidatos”.
O procurador eleitoral destacou, também, a importância e a possibilidade de qualquer cidadão municiar a instituição com informações de ilícitos eleitorais, que são fundamentais para o trabalho do MPF, seja através do e-mail
Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.
, ou na própria sede do MPF localizada na avenida Penha Brasil nº 1255, bairro São Francisco. “Não há necessidade de identificação da pessoa, é necessário apenas que o denunciante apresente o mínimo de provas, seja uma foto, uma gravação de voz ou até mesmo uma filmagem de celular, especialmente se for possível, concomitante ou previamente ao acontecimento do evento ou reunião em fique caracterizado abuso de poder econômico, podem ser trazidas ao MPF que nós iremos apurar”, concluiu.
OAB fiscalizará crimes eleitorais no Estado
O Comitê Estadual de Combate à Corrupção Eleitoral e a Comissão de Combate à Corrupção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - Seccional Roraima - unirão forças para tentar coibir e fiscalizar casos de crime eleitoral durante as eleições de 2010.
A informação é do presidente em exercício da OAB-RR, Stélio Dener, que ressaltou a importância de ambas as instituições em fortalecerem esta parceria, que sempre ocorre em período eleitoral.