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O comércio de artigos de conveniência em drogarias deverá observar rigorosos critérios de segurança, higiene, embalagem e acessibilidade, e embalagem individual, de modo a proporcionar melhorias qualitativas à sociedade.
Isto é o que consta na Lei nº 762, publicada no Diário Oficial do Estado em 15 de janeiro deste ano. A proposta foi encaminhada a Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR), pelo chefe do Poder Executivo ano passado e, após ser discutida pelos deputados no Plenário da Casa, foi aprovada e posteriormente encaminhada para ser sancionada pelo governador do Estado.Consideram-se artigos de conveniência, dentre outros, para os fins desta Lei. Leite em pó e farináceos, cartões telefônicos e recarga para celular, CD, DVD e fitas; meias elásticas e compressivas, artigos de cama, mesa e banho. Pilhas, isqueiros, carregadores, filmes fotográficos, cartão de memória para maquina digital, câmeras digitais, filmadoras, colas rápidas e óculos para sol, dentre outros produtos e serviços, diferentes daqueles normalmente vendidos em drogarias, como medicamentos.
A lei também permite a prestação de serviços de utilidade pública, tais como fotocópia, recebimento de contas de água, luz, telefone e boletos bancários e fica permitida a instalação de caixas de auto-atendimento bancário nas dependências das drogarias.
Os artigos de conveniência comercializados em drogarias devem ser inócuos em relação aos gêneros farmacêuticos. “É proibido manter estoque ou potencialmente nocivos à saúde do consumidor, tais como veneno, soda cáustica e outros que a estes se assemelhem”, diz o texto.